Perguntas Frequentes
O que é radioproteção?
A radioproteção, ou proteção radiológica, é um conjunto de medidas legais, técnicas e administrativas que visa proteger, tanto o ser humano quanto o meio ambiente, contra possíveis efeitos indesejáveis causados pelas radiações ionizantes. O principal objetivo da proteção radiológica é fornecer um padrão adequado de proteção, sem inibir as atividades humanas benéficas à sociedade. Curiosidade: relatos históricos indicam que a radioproteção poderia ter iniciado entre os anos de 1494 e 1555, quando George Bauer, médico alemão de uma empresa mineradora, associou, talvez intuitivamente, a incidência de doenças pulmonares com a falta de ventilação em uma mina, encorajando as esposas dos mineradores a confeccionarem lenços com filtros finos, que, no final das contas, protegiam os trabalhadores da inalação de gás radônio e de seus subprodutos radioativos.
O que é a CNEN?
A Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN é uma autarquia federal e foi concebida com o objetivo de estabelecer normas e regulamentos em proteção radiológica e de ser responsável por regular, licenciar e fiscalizar a produção e a utilização da energia nuclear no Brasil. Cabe a CNEN regulamentar todas as instalações que utilizam radiações ionizantes, com exceção do radiodiagnóstico médico e odontológico, que fica a cargo da ANVISA. Em 15/10/2021 foi sancionada a lei que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear – ANSN, a qual entrará em pleno funcionamento na data de entrada em vigor do decreto que aprovar a estrutura regimental da ANSN.
Todas as instalações que utilizam fonte radioativa ou raios X devem ter licenciamento CNEN?
Não necessariamente, algumas instalações possuem fontes ou equipamentos de raios X que, conforme posição regulatória 3.01/001:2011 - Critérios de exclusão, isenção e dispensa de requisitos de proteção radiológica, necessitam apenas obter um documento oficializando a anuência do órgão regulatório, com relação a isenção dos requisitos de radioproteção.
O que é preciso para se realizar o licenciamento de uma instalação na CNEN?
Para uma instalação requerer autorização de operação, exceto no caso de instalações complexas e consideradas de alto risco, é preciso, em linhas gerais:
- Indicar um titular, que será o responsável legal perante a CNEN.
- Indicar um supervisor de radioproteção, qualificado e credenciado na CNEN.
- Indicar um substituto do supervisor de radioproteção, que deve ser colaborador fixo da empresa, ter formação em uma das mesmas áreas que o supervisor credenciado e curso de, no mínimo 40 horas, em radioproteção.
- Apresentar um plano de proteção radiológica e, dependendo do porte, um plano de proteção física.
- Adquirir, no mínimo, dois instrumentos de medição das radiações, adequados ao tipo de radiações presentes na instalação, bem como fonte para realização de testes de aferição.
- Contratar um serviço de dosimetria junto a um laboratório credenciado e autorizado pelo CASEC/IRD/CNEN, para implementação de monitoração pessoal e de área.
Qual o valor da taxa de licenciamento CNEN e como recolher?
As taxas de licenciamento de instalações junto à CNEN, desde 01/01/2022 são dadas pela lei 14.222 e, na maioria dos casos, variam entre R$ 7.250,00 e R$ 14.500,00. A taxa deve ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, gerada diretamente a partir do site do Tesouro Nacional e paga exclusivamente pelo do Banco do Brasil.
O que um Plano de Proteção Radiológica deve conter?
O PPR deve conter todas as informações cadastrais da instalação, uma listagem de todo o pessoal relacionado no serviço interno de radioproteção e suas respectivas responsabilidades, informações sobre os equipamentos, informações sobre as fontes radioativas e/ou equipamentos de raios X, descrições, delimitações, classificações e fotos das áreas, informações sobre a instrumentação de medição das radiações, previsão todos os recursos materiais, humanos, bem como todas as ações e procedimentos necessários a segurança radiológica da instalação.
O que é o plano de proteção física?
Conforme a norma NN-2.06, instalações que não pertencem aos subgrupos isentos devem apresentar um Plano de Proteção Física, o qual consiste em um documento protegido que contém todas as informações, ações e procedimentos para garantir a segurança das fontes radioativas e dos materiais nucleares, visando evitar principalmente remoções não autorizadas e atos de sabotagem.
Qual a função de um supervisor de radioproteção?
Conforme norma CNEN NN-3.01, o supervisor de proteção radiológica ou supervisor de radioproteção é um indivíduo com habilitação de qualificação emitida pela CNEN, no âmbito de sua atuação, formalmente designado pelo titular da instalação, para assumir a condução das tarefas relativas às ações de proteção radiológica na instalação. Ainda segundo a norma, cabe ao SPR planejar, coordenar, implementar e supervisionar as atividades do serviço de proteção radiológica, de modo a garantir o cumprimento dos requisitos básicos de radioproteção. Para ser um supervisor credenciado CNEN o profissional deve ter formação em uma das seguintes áreas: Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências da Saúde, Ciências Agrárias ou Ciências Radiológicas e ser aprovado no processo de certificação CNEN, que envolve a realização de provas e a apresentação de documentação comprobatória de atuação na área pretendida.
Posso contratar um SPR terceirizado?
Sim, e nesse caso o vínculo do SPR será comprovado por meio de celebração de contrato entre a instalação e a empresa de consultoria em radioproteção. Vale ressaltar que a contratação de SPR terceirizado é mais simples e mais garantida quando comparada ao credenciamento de colaborador próprio, que inclusive pode vir a deixar o quadro da empresa. No mais, os profissionais terceirizados são especialistas em proteção radiológica e possuem expertise e competência para conduzir o processo de licenciamento da melhor maneira possível, ao mesmo tempo que otimizam custos.
Em que consiste o levantamento radiométrico?
O levantamento radiométrico consiste na avaliação dos níveis de radiação nas adjacências dos locais onde se têm fontes radioativas ou equipamentos de raios X. A partir do resultado, são avaliadas ou estabelecidas blindagens e/ou procedimentos específicos. Um levantamento radiométrico pode ser acompanhado da emissão de um laudo, a ser encaminhado para a autoridade regulatória ou pode ser realizado sem confecção de laudo, no contexto de procedimentos e avaliações de rotina.
O que é o Wipe-Test?
O Wipe-test, também conhecido como teste de esfregaço a seco, consiste na coleta e avaliação de amostra, que visa acusar a presença de vazamento de material radioativo em fontes seladas. A amostra é encaminhada para um laboratório credenciado e, a partir da análise, é emitido um laudo, que pode servir para atestar a integridade da respectiva fonte para a CNEN, ou que pode indicar a necessidade de se retirar a fonte da operação e encaminhá-la para a destinação final. Dependendo da fonte, do tipo de equipamento e das condições em que é operado, podem ser realizados testes de esfregaço com periodicidade semestral, anual ou até trienal. Vale ressaltar que a periodicidade de realização deve constar no plano de proteção radiológica e ser aprovada pela CNEN.
Como realizar o descarte de fontes radioativas ou de equipamentos de raios X obsoletos?
No caso de fontes radioativas, o processo de descarte se inicia com a consulta de disponibilidade e com a realização de requerimento junto à CNEN, para transferência das fontes para um dos institutos técnico-científicos da CNEN. Após o deferimento do requerimento e aprovação do orçamento junto ao Instituto escolhido, deve-se planejar a forma mais segura de se realizar a coleta, o transporte e a entrega do material. Já no caso de equipamentos de raios X obsoletos, o processo de descarte envolve o desmantelamento, inutilização e confecção de laudo por profissional especializado e legalmente habilitado, bem como a destinação ambientalmente adequada dos resíduos.